No início desta semana, sem alterações e sem proposta de rejeição do Conselho, o Parlamento Europeu aprovou o novo quadro regulamentar para impulsionar as plataformas de crowdfunding da UE e proteger os investidores depois de uma viagem de dois anos. As novas regras começarão a ser aplicadas um ano após a sua publicação no Jornal Oficial da UE, prevista para os próximos dias.
O novo conjunto único de regras visa ajudar os serviços de financiamento colaborativo a funcionarem sem problemas no mercado interno e promover o financiamento empresarial transfronteiriço na UE, prevendo um conjunto único de regras sobre os serviços de financiamento colaborativo.
Por outras palavras, as plataformas de crowdfunding poderão expandir-se para outros países europeus, ajudando assim a indústria a crescer, o que, por sua vez, poderá desencadear a criação de empresas como uma estratégia para fomentar a inovação e a criação de novos empregos.
Provedores de serviços de financiamento coletivo (ECSP)
O conjunto uniforme de critérios aplicar-se-á a todos os prestadores europeus de serviços de financiamento colaborativo (ECSP) até ofertas de 5 milhões de euros (contra 1 milhão de euros propostos pela Comissão), calculados ao longo de um período de 12 meses por proprietário do projeto.
Protegendo investidores: informação clara e transparência
Os investidores receberão uma ficha de informação fundamental sobre investimento (KIIS) elaborada pelo proprietário do projeto para cada oferta de financiamento colaborativo ou a nível da plataforma. Os prestadores de serviços de financiamento colaborativo teriam de fornecer aos clientes informações claras sobre os riscos e encargos financeiros em que podem incorrer, incluindo riscos de insolvência e critérios de seleção de projetos.
Autorização e supervisão
Um potencial ECSP necessitaria de solicitar autorização à autoridade nacional competente (NCA) do Estado-Membro em que está estabelecido. Através de um procedimento de notificação num Estado-Membro, o ECSP também poderia prestar os seus serviços além-fronteiras. A supervisão também seria realizada pelas autoridades nacionais da concorrência, com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) facilitando e coordenando a cooperação entre os Estados-Membros.
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